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Pois é car@s amig@s, o NIB vai deixar de ser válido a partir de 1 de Fevereiro de 2016.

Exemplo:

NIB vs IBAN.jpg

Devido ao facto de estarem a ser implementadas soluções de pagamento mais competitivas e inovadoras como, a faturação eletrónica, reconciliação eletrónica, e-payments (pagamentos eletrónicos) e m-payments (pagamentos via telemóvel), entre outros, as transferências bancárias a realizar a partir de 1 de fevereiro de 2016 vão deixar de ser feitas através da indicação do NIB (número de identificação da sua conta bancária), o qual será substituído pelo IBAN (código internacional de identificação da sua conta bancária).

Esta alteração decorre da migração para a SEPA - Single Euro Payments Area (Área Única de Pagamentos em Euros), entrando em funcionamento em 1 de Fevereiro de 2016.

A SEPA permite que os cidadãos e empresas possam efetuar pagamentos usando uma única moeda, em qualquer um dos países pertencentes à zona geográfica abrangida, com a mesma facilidade com que o faziam no seu país de origem.

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